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ANESTESIA

Anestesia é o ato de suprimir os estímulos dolorosos através de um medicamento anestésico.
De uma maneira bem abrangente, a anestesia pode ser local ou geral. A anestesia local é administrada pelo cirurgião-dentista no próprio consultório. A geral deve ser feita pelo médico anestesista em hospital ou clínicas apropriadas.
Antes de tomar anestesia, a pessoa deve responder a um breve questionário de saúde, padronizado pela ASA (Sociedade Americana de Anestesiologia), que determina o risco anestésico e cirúrgico. Com base em suas respostas, o profissional terá condições de informar se ela está apta a submeter-se a tratamento odontológico com anestesia. Mas, para seu conforto, esse procedimento é muito seguro e a variedade de medicamentos disponíveis proporciona muita segurança.
Às vezes, a anestesia demora mais para passar, provavelmente devido ao tipo de tratamento realizado. O profissional irá escolher o tipo de técnica, a quantidade e o medicamento. Nesse caso, quando o procedimento é simples, geralmente a anestesia passa rapidamente, ao contrário do que acontece em procedimentos longos, nos quais o profissional necessita de maior quantidade de anestésico.
Podem existir contra-indicação e estar relacionadas ao agente anestésico ou ao vasoconstritor. Com relação ao vasoconstritor, os pacientes com pressão alta não tratada ou não controlada, doenças cardíacas graves, diabetes mellitus não controlada, hipertireoidismo, feocromocitoma, sensibilidade aos sulfitos e usuários de antidepressivos tricíclicos, compostos fenotiazínicos, cocaína e “crack”, têm limitações no uso de anestésicos. Com o passar da idade, muitas alterações podem aparecer, as quais podem contra-indicar ou não o procedimento. Como foi explicado no item acima, se o paciente apresentar algumas dessas alterações, o uso do anestésico pode estar temporariamente contra-indicado. Nesse caso, ele é encaminhado ao profissional médico habilitado e, após a sua liberação, o procedimento de anestesia é realizado.
Gestantes podem tomar anestesia, pois o estado de gravidez não contra-indica o procedimento anestésico. Porém, se for possível, é mais aconselhável o uso da anestesia entre o terceiro e o sexto mês de gestação.
Existe o risco de choque anafilático, porém é muito pequeno, uma vez que as respostas ao questionário de saúde orientam o profissional sobre o possível risco de choque anafilático.
Quando se pensa em anestesia, a primeira lembrança é o desconforto devido à picada da agulha, mas isso não ocorre mais. Hoje, com os cuidados pré-anestésicos que envolvem desde a utilização de medicamentos tranqüilizantes até o uso de anestésicos tópicos fortes, o incômodo do procedimento de anestesia diminuiu muito, chegando a não ser notado, dependendo da relação de confiança entre o paciente e o profissional.
O conforto durante a anestesia é estabelecido quando uma pequena quantidade de anestésico é injetada continuamente por um maior período de tempo. Um aparelho dotado de microprocessador pode injetar a anestesia de forma lenta e contínua, diminuindo o desconforto do procedimento de anestesia.
Fonte: http://www.odontosedacao.com.br


"Uma única cirurgia;
um único pós operatório."

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