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ANESTESIA
Anestesia é o ato de suprimir os
estímulos dolorosos através
de um medicamento anestésico.
De uma maneira bem abrangente, a anestesia
pode ser local ou geral. A anestesia local
é administrada pelo cirurgião-dentista
no próprio consultório. A
geral deve ser feita pelo médico
anestesista em hospital ou clínicas
apropriadas.
Antes de tomar anestesia, a pessoa deve
responder a um breve questionário
de saúde, padronizado pela ASA (Sociedade
Americana de Anestesiologia), que determina
o risco anestésico e cirúrgico.
Com base em suas respostas, o profissional
terá condições de informar
se ela está apta a submeter-se a
tratamento odontológico com anestesia.
Mas, para seu conforto, esse procedimento
é muito seguro e a variedade de medicamentos
disponíveis proporciona muita segurança.
Às vezes, a anestesia demora mais
para passar, provavelmente devido ao tipo
de tratamento realizado. O profissional
irá escolher o tipo de técnica,
a quantidade e o medicamento. Nesse caso,
quando o procedimento é simples,
geralmente a anestesia passa rapidamente,
ao contrário do que acontece em procedimentos
longos, nos quais o profissional necessita
de maior quantidade de anestésico.
Podem existir contra-indicação
e estar relacionadas ao agente anestésico
ou ao vasoconstritor. Com relação
ao vasoconstritor, os pacientes com pressão
alta não tratada ou não controlada,
doenças cardíacas graves,
diabetes mellitus não controlada,
hipertireoidismo, feocromocitoma, sensibilidade
aos sulfitos e usuários de antidepressivos
tricíclicos, compostos fenotiazínicos,
cocaína e “crack”, têm
limitações no uso de anestésicos.
Com o passar da idade, muitas alterações
podem aparecer, as quais podem contra-indicar
ou não o procedimento. Como foi explicado
no item acima, se o paciente apresentar
algumas dessas alterações,
o uso do anestésico pode estar temporariamente
contra-indicado. Nesse caso, ele é
encaminhado ao profissional médico
habilitado e, após a sua liberação,
o procedimento de anestesia é realizado.
Gestantes podem tomar anestesia, pois o
estado de gravidez não contra-indica
o procedimento anestésico. Porém,
se for possível, é mais aconselhável
o uso da anestesia entre o terceiro e o
sexto mês de gestação.
Existe o risco de choque anafilático,
porém é muito pequeno, uma
vez que as respostas ao questionário
de saúde orientam o profissional
sobre o possível risco de choque
anafilático.
Quando se pensa em anestesia, a primeira
lembrança é o desconforto
devido à picada da agulha, mas isso
não ocorre mais. Hoje, com os cuidados
pré-anestésicos que envolvem
desde a utilização de medicamentos
tranqüilizantes até o uso de
anestésicos tópicos fortes,
o incômodo do procedimento de anestesia
diminuiu muito, chegando a não ser
notado, dependendo da relação
de confiança entre o paciente e o
profissional.
O conforto durante a anestesia é
estabelecido quando uma pequena quantidade
de anestésico é injetada continuamente
por um maior período de tempo. Um
aparelho dotado de microprocessador pode
injetar a anestesia de forma lenta e contínua,
diminuindo o desconforto do procedimento
de anestesia.
Fonte: http://www.odontosedacao.com.br
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"Uma
única cirurgia;
um único pós operatório."
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